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quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

prisão ilegal

Os cidadãos, quase sempre os pobres, diariamente são vítimas de abusos de autoridades.

Nossos direitos são desrespeitados quando:

- somos presos ilegalmente, sem termos cometido qualquer crime;

- somos revistados sem motivo e com violência;

- nossos barracos são invadidos por policiais, em busca de marginais que nem conhecemos;

- confissões nos são exigidas à força, com torturas ou somos obrigados a testemunhar o que não vimos nem ouvimos;
ASSIM NÃO DÁ
É preciso reagir contra estes abusos de autoridades, exigir que nossos direitos sejam respeitados.
O QUE FAZER?
O importante é que não cruzemos os braços nem calemos a boca, senão essas violências contra nós continuarão e aumentarão cada vez mais.
Se denunciarmos as violências e tomarmos as providências que as leis nos asseguram, os que abusarem de sua autoridade poderão ser punidos e pensarão duas vezes antes de agirem com violência.
Para nos defendermos temos que conhecer nossos direitos e aprender a reagir contra os abusos.

Chega de sermos cordeiros, de nada falar ou fazer quando nossos direitos são escandalosamente desrespeitados.

PRISÕES ILEGAIS
Pela nossa lei maior, que é a Constituição Federal, o cidadão só pode ser preso em flagrante ou por mandato de prisão.
Sem flagrante ou sem mandato de prisão, todas as prisões são ilegais, são abusos de autoridades.

E o que vem a ser o flagrante?

FLAGRANTE é a prisão feita no ato, quando alguém acaba de cometer um crime.

MANDADO DE PRISÃO é uma ordem escrita de um Juiz de Direito, determinando a prisão de alguém.

São ILEGAIS todas as prisões feitas fora do flagrante e sem mandato de prisão.

Portanto, são ilegais e abusivas, apesar de feitas a toda hora:

- prisões cautelares;

- prisões para averiguações ou por simples suspeita;

- prisões correccionais;

- prisões por falta de documento;

HABEAS-CORPUS
O remédio contra a prisão ilegal é o Habeas-Corpus, que serve para tirar o cidadão da cadeia quando este é preso ilegalmente ou para evitar que o mesmo seja preso quando ameaçado de prisão.

Se alguém foi preso ilegalmente (sem flagrante e sem mandato de prisão), tem direito de requerer um Habeas-Corpus. Sendo ilegal a prisão, a Justiça mandará soltar o preso e poderá até punir o autor da prisão.
Se alguém tem receio de ser preso por já ter sido ameaçado por algum policial, tem direito de requerer um Habeas-Corpus Preventivo. Com ele, a Justiça proibirá a prisão da pessoa ameaçada.

Quem pode requerer um Habeas-Corpus?

Qualquer pessoa pode requerer um Habeas-Corpus, ou seja, o preso, ou alguém por ele. Não precisa ser advogado. É bom contar com um advogado mas se não for possível, a gente mesmo pode “quebrar o galho”. E é fácil!
Para evitar abuso de autoridade, convém tomar os seguintes cuidados quando alguém for preso:

- procurar identificar os policiais que realizaram a prisão;

- anotar a hora da prisão, o local, o número e a placa do carro que conduziu o preso;

- anotar nomes de pessoas que assistiram a prisão;

- entrar imediatamente com um Habeas-Corpus
Haverá sempre uma autoridade maior do que a praticou o abuso, ou alguma pessoa de boa-vontade, capaz de nos dar as mãos na luta contra a violência e pela justiça.

Convém contar o nosso caso:

ao Juiz de Direito;

ao promotor de justiça;

ao Padre ou Pastor

aos dirigentes das Associações de Bairros, de sindicatos, centros comunitários;

as comissões de Direitos Humanos;

aos jornais, rádios e televisões;

ao Corregedor de Polícia;

à Defensoria Pública;

aos Deputados, Vereadores e Prefeitos

SAIBAM TODOS QUE...

a) a casa é asilo inviolável do indivíduo. Ninguém pode penetrar nela, sem o consentimento do morador, a não ser nos seguintes casos;

- a qualquer hora do dia ou da noite em caso de desastre ou quando algum crime ali está sendo praticado;

- durante o dia, para a revista, com mandato de autoridade (Juiz ou Delegado) e havendo fortes suspeitas de existência, na casa, de criminosos ou de objetos de crime.

Fora destes casos e como sempre acontece nas “batidas” nas cidades do interior, o policial que entra em casa alheia comete crime de invasão de domicílio, que deve ser denunciado.
b) menor de 18 anos é penalmente irresponsável. Não pode ser preso nem processado, salvo para ser encaminhado a um centro de reeducação. Qualquer prisão de menor deve ser comunicada ao Juizado de Menores;

c) toda pessoa é inocente até prova ao contrário;

d) ninguém pode ser obrigado a confessar nada à Polícia nem mesmo a um Juiz. O preso tem direito de ficar calado quando interrogado, embora seja melhor contar a verdade do que mentir ou calar. Mas confissão forçada não tem nenhum valor e pode ser negada depois;
e) se você foi intimidado como testemunha, compareça a Delegacia ou em Juízo. Mas não assine nada sem ler nem entender. Quem não sabe ler deve exigir a leitura do que vai assinar, ou colocar as impressões digitais na presença de outra pessoa. Só declare o que você viu ou ouviu, não o que autoridade quer.
f) a Polícia foi criada para garantir nossa segurança e não para bater, matar ou perseguir inocentes;

g) pobreza, desemprego, cor da pele, residência em interior do maranhão e falta de documento não são crimes.

AOS POLICIAIS
Se você é um policial, lembre-se de que:
- seu dever é proteger os cidadãos, garantindo suas liberdades asseguradas na Constituição;

- não deve cometer um crime para descobrir outro;

- a violência que você cometer poderá resultar na perda de seu emprego, em pagamento de indenizações às vítimas e em sua condenação criminal;

- agindo com violência, você estará contribuindo para que a violência se perpetue. Amanhã, a vítima pode ser você ou alguém seu;

- sua arma só pode ser utilizada em casos de extrema necessidade;

- a autoridade deve se impor pelo respeito, na moral, e não pela força do arbítrio.

CUMPRA COM SEU DEVER, DENTRO DA LEI. SEU TRABALHO SÉRIO E HONESTO É INDISPENSÁVEL PARA TODOS NÓS. A SOCIEDADE PRECISA DE CONFIAR EM VOCÊ.

- você não é obrigado a cumprir ordens manifestadamente ilegais de seus superiores (não vá na conversa de que “soldado mandado não tem crime”);

- a pessoa contra quem você praticou violência é um ser humano que merece respeito. Pode ser um sofredor como você, pai de família, morador do interior de baixo salário ou desempregado;
- violência gera violência ou revolta;

- ninguém pode fazer justiça com as próprias mãos.

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