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quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Desembargador retorna prefeito de Serrano do Maranhão

O desembargador Antonio Guerreiro Júnior concedeu liminar em mandado de segurança, nesta terça-feira, 29, em que determina o retorno imediato de Leocádio Olímpio Rodrigues à prefeitura de Serrano do Maranhão, até que o julgamento final da ação civil pública por improbidade administrativa nº 034/2009, em trâmite na comarca de Cururupu.
A ação de improbidade administrativa examina o mérito de ação ajuizada contra o gestor, pelo Ministério Público, por suposta responsabilidade no desvio de verbas de convênios.
Leocádio Olímpio Rodrigues foi afastado da prefeitura de Serrano por decisão liminar da Justiça, e substituído pelo vice, Vagno Pereira, o Banga. O afastamento, a título de temporaneidade, arrasta-se desde 9 de abril de 2009 – por nove meses, portanto.
Nesse período, o prefeito sacado do cargo ingressou com dois pedidos de liminar (em 30 de julho e 29 de setembro), ambos não-apreciados pela juíza da comarca de Cururupu.
Medida desarrazoada
Em sua decisão como magistrado plantonista de 2º grau, o desembargador observa que a medida tomada pela juíza parece desarrazoada, sobretudo por se mostrar desproporcional para os fins do processo de ação civil pública de improbidade administrativa.
"O afastamento do agente político em tais situações se dá tão somente como garantia da instrução processual, motivo este que não mais subsiste", assegura.
Guerreiro Júnior vê grande risco político, social e econômico caso o prefeito permaneça fora do cargo.
Ainda na decisão, o desembargador questiona a competência de magistrado de 1º grau para afastar um gestor municipal por improbidade administrativa. Tal competência, entende, é exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado.
"Vislumbro grave celeuma na incidência da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, isto em sede de precedentes do STF, STJ e do TJMA, fruto, notadamente, da doutrina abalizada", anota Guerreiro Júnior.
Com a decisão, Leocádio Rodrigues deve retornar imediatamente ao exercício do mandato.
Fonte: Tribunal de Justiça


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